Servidor público. Sindicância. Pena de suspensão. Motivação do ato de punição. Ausência de nulidade.
Servidor público. Sindicância. Pena de suspensão. Motivação do ato de punição. Ausência de nulidade.
Embora os arts. 129 e 130 da Lei 8.112/1990 prevejam a aplicação da pena de advertência na hipótese de prática da conduta descrita no art. 116, III, daquele diploma legal, fica a critério do administrador a possibilidade de, diante das particularidades do caso concreto, aplicar penalidade mais grave, fundamentando devidamente o ato. Unânime. TRF 1ªR., 2ªT., Ap 0003621-44.2008.4.01.3400, rel. Juíza Federal Cristiane Miranda Botelho (convocada), em 02/05/2018. Boletim Informativo de Jurisprudências nº 433.