STJ. Súmula 591: PAD e prova emprestada

SÚMULA N. 591: É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa. Primeira Seção, aprovada em 13/9/2017, DJe 18/9/2017. STJ, Inf.610.

Agende sua Consulta
Agendar Consulta