Agravo regimental. Embargos de divergência.
Home / Informativos / Jurídico /
22 de maio, 2002
Trata-se de agravo regimental atacando a decisão que indeferiu embargos de divergência, autuado como petição e opostos contra acórdão proferido pela Quarta Turma deste Superior Tribunal, que em sede de agravo regimental manteve a decisão que negou provimento a agravo de instrumento interposto contra a decisão que obstou a subida do recurso especial. A Corte Especial negou provimento ao agravo regimental ao fundamento de que os embargos de divergência são cabíveis apenas contra as decisões de Turma, proferidas em sede de recurso especial (art. 266 do RISTJ e Súmula n. 599-STF) Precedentes citados: AgRg na Pet 1.548-RJ, DJ 11/3/2002; AgRg na Pet 1.392-MG, DJ 20/8/2001, e AgRg na Pet 1.424-SP, DJ 13/8/2001. AgRg na Pet 1.674-RJ, Rel. Min. Vicente Leal, julgado em 15/5/ 2002, STJ, Corte Especial, Inf. 134.