Administrativo e processo civil embargos declaratórios. Juros moratórios fixados de acordo com precedentes do STJ.
As verbas de natureza alimentar, decorrentes de normas salariais, têm índole estatutária ou celetista, razão pela qual aplica-se o artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.322/87. A matéria referente aos juros moratórios, e de direito material, sendo aplicada a lei vigente a época dos fatos, razão pela qual e inaplicável a MP n° 2.180/2001, a verbas vencidas anteriormente a sua vigência. Embargos de declaração improvidos. VOTO (…)O art. 1 -F, da Lei n° 9.494/97, introduzido pela Medida Provisória n° 2.180-34, de 27 de julho de 2001 não se aplica ao caso dos autos. Isso porque, não obstante vigente na data do julgado, as parcelas postuladas são vencidas em data anterior à sua edição. A MP em questão não retroagiu para atingir diferenças devidas antes de sua vigência, uma vez que em se tratando de direito material é aplicável a lei vigente à época dos fatos. (…) TRF da 4ªR., 3ªT., EmbAC 2000.71.02.004836-5/RS, Rel. Drª. Maria de Fátima Freitas Labarrere, DJ de 02.05.02, processo com atuação de Wagner Advogados Associados.