362 – FGTS. Prescrição
“Extinto o contrato de trabalho, é de dois anos o prazo prescricional para reclamar em Juízo o não-recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.” (Res. 90/1999 DJ 03-09-1999)
“Extinto o contrato de trabalho, é de dois anos o prazo prescricional para reclamar em Juízo o não-recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.” (Res. 90/1999 DJ 03-09-1999)