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Ensino superior. Transferência de estudante por problemas de saúde. Inexistência de previsão legal.

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19 de agosto, 2003

A Turma, por unanimidade, negou provimento a recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de estudante, que pretendia obter transferência entre universidades federais, por motivo de saúde. Entendeu o Órgão Julgador não existir no ordenamento jurídico previsão para transferência compulsória, independentemente da existência de vagas, entre universidades, mesmo que congêneres, por problemas de saúde. A universidade para a qual o autor, ora apelante, pretendia transferir-se informou que não existem vagas para o curso por ele cursado. Ademais, não é ele servidor público, não se lhe aplicando o disposto nas Leis 9.536/97 e 8.112/90. TRF 1ªR., 2ªT., AC 1999.35.00.008314-1/GO, Relator: Desembargador Federal Tourinho Neto, 12/08/2003, Inf. 118.

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