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ASSUFSM/SINTEST OBTÉM DECISÃO QUE MODIFICA BASE DE CÁLCULO DO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO

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14 de novembro, 2003

A 2ª Vara Federal de Santa Maria, em ação movida pela ASSUFSM/SINTEST em nome dos servidores técnico-administrativos da UFSM, proferiu sentença que determina que toda e qualquer parcela remuneratória que não seja incorporável aos proventos de aposentadoria deixe de compor a base de cálculo do desconto previdenciário.A decisão se embasou no fato de que a Lei 9.783/99 não poderia determinar o referido desconto sobre vantagens que não irão ser pagas quando da aposentadoria, posto que a natureza da contribuição é justamente criar um fundo para o adimplemento futuro deste direito. Assim, parcelas como os adicionais de insalubridade, periculosidade, jornada noturna e tempo de serviço devem ser excluídos da fórmula até então utilizada para o desconto.A decisão de primeira instância deverá ser alvo de recursos por parte da UFSM e da União Federal, mas já indica uma boa perspectiva para os servidores.Fonte: WAA/Sta. Maria, 12.11.2003.

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