SÚMULA N. 303-STJ.
Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios. Corte Especial, em 3 de novembro de 2004, Inf. 227.
Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios. Corte Especial, em 3 de novembro de 2004, Inf. 227.