Súmula 76/TRF4
Súmula 76/TRF4 – Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, devem incidir somente sobre as parcelas vencidas até a data da sentença de procedência ou do acórdão que reforme a sentença de improcedência. TRF 4ªR. 3ªS.
Súmula 76/TRF4 – Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, devem incidir somente sobre as parcelas vencidas até a data da sentença de procedência ou do acórdão que reforme a sentença de improcedência. TRF 4ªR. 3ªS.