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Vinculação de Subsídios a Vencimentos

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04 de outubro, 2006

O Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade do art. 4º, da Lei 11.894/2003, do Estado do Rio Grande do Sul, que vincula o reajuste dos subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado ao reajuste concedido aos servidores públicos estaduais. Entendeu-se que o dispositivo impugnado viola o art. 37, XIII, da CF, que veda a equiparação ou vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, bem como o art. 49, VIII, da CF, de observância obrigatória pelos Estados-membros, que estabelece a competência exclusiva do Congresso Nacional para fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado. STF, Pleno, ADI 3491/RS, rel. Min. Carlos Britto, 27.9.2006. Inf. 342.

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