DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROCURADOR DO MPT. SINDICÂNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. MOTIVOS PESSOAIS DA CHEFIA. DESVIO DE FINALIDADE.
Procurador do Ministério Público do Trabalho aposentado apela contra sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos morais e materiais. O autor alega que no decorrer de seu estágio probatório, o então Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região teria representado contra ele à corregedoria do MPT para apuração de fatos que lhe foram imputados, razão pela qual foi instaurada sindicância, seguida de processo administrativo disciplinar que restou arquivado com a conclusão unânime de não ter cometido a falha que lhe foi imputada. O autor alega que a motivação foi vingança pessoal, em flagrante desvio de finalidade. Aduz que sofreu danos irreparáveis a seus direitos e à sua personalidade, com desgaste fÃsico e psicológico de elevadas proporções. Pede reparação de danos materiais referentes ao pagamento das despesas com viagens a Porto Alegre a fim de prestar depoimento no processo administrativo. A Turma, por maioria, deu parcial provimento à apelação do autor e negou provimento à apelação da União, nos termos do voto médio da Des. Federal Marga Barth Tessler. Quanto ao dano moral, não existem elementos de prova suficientes para comprovar o desvio de finalidade. Quanto aos danos materiais, a autoridade processante deveria ter pago os deslocamentos do procurador. Provimento dado para assegurar o ressarcimento das despesas de locomoção. TRF 4ªR. 4ªT., AC 2002.72.00.007998-7/TRF, Rel. p/acórdão Des. Federal Marga Inge Barth Tessler, julg. em 07/05/2008. Inf. 250.