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CJF: SERVIDOR COMISSIONADO PODE SER REMUNERADO POR ATUAÇÃO EM CONCURSO

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26 de junho, 2009

Servidores ocupantes de cargo em comissão convocados a prestar serviços aos sábados, domingos e feriados durante a realização de concursos públicos para a seleção de juízes federais substitutos devem ser remunerados por meio da ‘gratificação por encargo de curso ou concurso’, prevista em legislação específica e que não pode ser cumulada com qualquer outra remuneração. Nesse sentido decidiu o colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), reunido nesta quarta-feira (24), em Brasília, sob a presidência do ministro Cesar Asfor Rocha.
Em seu voto, o ministro Ari Pargendler destacou que o artigo 76-A da Lei 8112/90, regulamentado pela Resolução nº 40/2008, disciplina exatamente a retribuição dos servidores pelos serviços prestados por ocasião de cursos ou concursos. Tal remuneração não se confunde com o pagamento de adicional decorrente do exercício de serviço extraordinário.
Fonte: Conselho da Justiça Federal

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