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CAMARA: TRABALHO APROVA CORREÇÃO DO PISO DE PROFESSOR PELO INPC E PELO FUNDEB

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28 de abril, 2011

 
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 3776/08, do Executivo, que muda a regra do reajuste do piso salarial nacional dos professores da educação básica da rede pública – atualmente de R$ 1.024 para 40 horas semanais.
 
O texto aprovado mantém o reajuste do piso atrelado à variação do valor mínimo por aluno no fundo da educação básica (Fundeb) e acrescenta que o reajuste não poderá ser inferior à inflação, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos 12 meses anteriores. O reajuste deixa de ser feito em janeiro e passa para maio.
 
A proposta do governo, que era a atualização do piso apenas pelo INPC (reajuste pela inflação, sem aumento real), foi rejeitada. O argumento do governo foi que o critério atual (parcialmente mantido pelo Senado) pode “acarretar uma elevação contínua” dos salários dos professores e prejudicar “o financiamento de outros itens importantes para a melhoria da educação básica pública, como manutenção e melhoria das instalações físicas das escolas, aquisição de material de ensino, universalização do uso da informática e o próprio aperfeiçoamento profissional dos professores”.
 
Detalhamento
Atualmente, a lei diz que o piso será atualizado no mês de janeiro no mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno no Fundeb.
 
O governo propôs a mudança para o reajuste pela variação do INPC no ano anterior, mantendo o aumento em janeiro.
 
Essa regra foi aprovada inicialmente pela Câmara, mas o Senado alterou o texto. Em razão da mudança, a proposta voltou para a Câmara, que dará a palavra final. Conforme essa nova versão, o piso será atualizado anualmente, no mês de maio, com base no percentual do valor por aluno no Fundeb apurado nos dois anos anteriores. Esse índice não poderá ser inferior à variação do INPC.
 
O relator da proposta, deputado Alex Canziani (PTB-PR), afirmou que o texto do Senado é uma bem-sucedida síntese entre o critério vigente para atualização do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica e o que foi proposto pelo Poder Executivo.
 
“Se, por um lado, a vinculação atual do piso ao crescimento do valor anual mínimo por aluno no âmbito do Fundeb não representa garantia de efetiva reposição de perdas inflacionárias, a alteração intentada pelo Poder Executivo afigura-se extremamente restritiva. De fato, ao adotar o INPC como parâmetro permanente para a atualização do piso, a nova regra proposta elimina qualquer possibilidade de aumento real de seu valor. O texto aprovado pelo Senado Federal contorna as deficiências de ambos os critérios, ao manter a atualização do piso salarial vinculada ao valor anual mínimo por aluno no âmbito do FUNDEB, assegurando, todavia, que o reajuste não seja inferior à variação do INPC no ano anterior ao da atualização”, disse o relator.
 
Tramitação
 
O projeto tramita em regime de urgência urgentíssima e está sendo analisado simultaneamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A qualquer momento, poderá ser incluído na pauta do plenário. Em dezembro último, a proposta foi aprovada pela Comissão de Educação.
 
Íntegra da proposta: PL-3776/2008
 
FONTE: AGÊNCIA CÂMARA