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CORREIO BRAZILEINSE: INSS PODE DECRETAR O CALOTE

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14 de maio, 2011

 
A Previdência Social está numa saia justa. Não tem dinheiro para cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de setembro do ano passado, que determinou o recálculo das aposentadorias e das pensões concedidas antes da vigência das emendas constitucionais nº 20 e nº 41 — elas reajustaram o valor do teto de benefícios. O Instituto Nacional do Seguro Social enfrenta, agora, uma decisão da Justiça Federal de São Paulo que deu prazo de 90 dias para o órgão corrigir os valores. Sem recursos, o INSS pode ser obrigado a dar o calote, o que só vai piorar a situação: a multa por descumprimento da liminar é de R$ 500 mil por dia.
Estimativas preliminares do próprio INSS indicam que o número de benefícios passíveis de correção pode chegar a 150 mil, com as despesas previdenciárias crescendo cerca de R$ 1,5 bilhão. Esse dinheiro estava previsto no Orçamento, mas entrou no corte de mais de R$ 50 bilhões feito pelo governo.
Desde então, o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, vem tentando obter os recursos com a equipe econômica. A ação movida pelo Ministério Público em São Paulo pode ajudá-lo a convencer os colegas da Fazenda, Guido Mantega, e do Planejamento, Miriam Belchior, de que os recursos são necessários, sob pena de o prejuízo ser muito maior.
A ação foi proposta no início do mês pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão. Segundo o procurador Jefferson Aparecido Dias, a ação evita que os beneficiários tenham que entrar na Justiça individualmente para obter o reajuste. “Esperamos que o INSS cumpra a decisão, pois temos visto vários outros casos em que o órgão vem desrespeitando decisões judiciais sem qualquer justificativa”, disse o procurador.
ParcelamentoAlém de terem direito a um valor maior de aposentadoria ou de pensão — caso de quem se aposentou imediatamente antes da entrada em vigor da Emenda nº 20, de 1998, e da nº 41, de 2003 —, os segurados ainda terão direito ao pagamento da diferença retroativa nos últimos cinco anos. A Previdência queria pagar os atrasados de uma vez, com o recálculo, mas, sem dinheiro, o parcelamento pode acabar sendo a melhor opção.
O julgamento no STF, em setembro de 2010, foi feito em cima de um único caso, de um aposentado que alegou na Justiça que seu benefício seria maior caso não tivesse sido limitado pelo teto de R$ 1.081,50, vigente à época. Logo em seguida, o valor máximo passou para R$ 1,2 mil. Depois de passar por todas as esferas, o caso foi parar no Supremo, que lhe deu ganho de causa. Os ministros entenderam que a decisão tinha repercussão geral, ou seja, deveria ser estendida aos demais casos, ainda tramitando em instâncias inferiores. Diante disso, a Previdência não teve saída a não ser parar de recorrer e decidiu, administrativamente, admitir o pagamento a todos na mesma situação.
Fonte: Correio Braziliense – 14/05/2011