Ação revocatória. Contagem. Prazo. Férias forenses.
A Min. Relatora entendeu que, na ação revocatória, apesar de ter que se observar o procedimento ordinário (art. 56 da Lei de Falências), a…
Leia maisA Min. Relatora entendeu que, na ação revocatória, apesar de ter que se observar o procedimento ordinário (art. 56 da Lei de Falências), a…
Leia maisA Quinta Turma, por unanimidade, negou provimento à remessa oficial, em face de sentença que concedeu a segurança para permitir à impetrante, servidora pública…
Leia maisPor violação à garantia constitucional contra a despedida arbitrária (CF, art. 7º, I), a Turma, por maioria, deu provimento a recurso extraordinário para afastar…
Leia maisSúmula 343 e Matéria Constitucional – 1O Tribunal retomou julgamento de agravo regimental em que se discute a possibilidade de aplicação do Enunciado da…
Leia maisAgravo regimental contra decisão proferida pelo Vice-Presidente desta Corte, no exercício da Presidência, que suspendeu os efeitos de tutela antecipada deferida em sede de…
Leia maisSegunda-feira, 22 de agosto de 2005- Nenhuma publicação relacionada com interesses diretos ou indiretos dos servidores públicos.Terça-feira, 23 de agosto de 2005- Nenhuma publicação…
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