TRF6 assegura manutenção de aposentadoria após reconhecer prazo de cinco anos para revisão pelo TCU

A 2ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu, por unanimidade, que o Tribunal de Contas da União (TCU) não pode determinar a revisão de uma aposentadoria após o prazo de cinco anos para análise de sua legalidade. A decisão assegurou a manutenção dos proventos originalmente concedidos a um servidor público federal, além do pagamento das diferenças decorrentes da revisão considerada indevida.

A ação foi proposta por meio da assessoria jurídica dos escritórios parceiros Wagner Advogados Associados e Geraldo Marcos Advogados, com o objetivo de questionar a redução dos proventos de aposentadoria decorrente de uma determinação do TCU.

A controvérsia envolveu a definição do prazo disponível ao Tribunal de Contas para analisar a legalidade da concessão de aposentadoria. Embora o benefício tivesse sido concedido anteriormente, a Corte de Contas somente determinou sua revisão depois de transcorridos mais de cinco anos do ingresso do ato no sistema de controle.

Ao analisar o recurso, o TRF6 aplicou o entendimento estabelecido pelo STF no Tema 445 da repercussão geral, segundo o qual os tribunais de contas possuem prazo de cinco anos para apreciar a legalidade dos atos de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, contado da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

No julgamento, os desembargadores consideraram que a documentação apresentada comprovou o ingresso do ato de aposentadoria no Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de Admissão e Concessões (SISAC) em janeiro de 2005. Entretanto, a análise que resultou na determinação de revisão dos proventos ocorreu apenas em maio de 2011, quando já havia transcorrido o prazo de cinco anos.

Para o Tribunal, a demora configurou a decadência do direito de exercer o controle de legalidade sobre a concessão, impedindo que a decisão posterior do TCU fundamentasse a redução dos valores pagos ao aposentado.

O acórdão destacou que a limitação temporal decorre dos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, que buscam garantir estabilidade às relações entre a Administração Pública e os beneficiários de atos administrativos.

Com esse entendimento, o TRF6 reformou a sentença de primeira instância, reconhecendo o direito à manutenção da aposentadoria nas condições originalmente concedidas.

A decisão também assegurou o pagamento das diferenças de proventos que deixaram de ser recebidas em razão da revisão administrativa, com atualização conforme os critérios previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.

O julgamento reforça a aplicação do prazo de cinco anos estabelecido pelo STF para o controle de legalidade das aposentadorias pelos tribunais de contas, especialmente em situações nas quais a revisão administrativa ocorre após o período legalmente admitido.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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