TRF1 entende que não incide IR sobre Abono de Permanência

SINTFUB ingressou com ação para evitar descontos na folha dos servidores de sua base.

Para defender os direitos de seus substituídos, o Sindicato dos Servidores Técnico-Administrativos da Fundação Universidade de Brasília, representado por Wagner Advogados Associados, ajuizou ação contra a Fazenda Nacional. O objetivo era afastar a incidência do Imposto de Renda sobre o Abono de Permanência pago aos servidores.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que julgou o caso, reconheceu que não existe imposto a ser cobrado. Conforme descrito no acórdão proferido, “é recomendável, até o pronunciamento definitivo pelo STF, a manutenção da orientação desta Corte firmada sobre o tema”. Em entendimento já consolidado pelo TRF 1, o Abono de Permanência, previsto no inc II § 19 art. 40 da Constituição Federal, tem natureza indenizatória, o que afasta a incidência do imposto de renda.

Para o TRF1, o Abono Permanência constitui forma de compensação ao servidor ou ao magistrado que, mesmo após o preenchimento dos requisitos para a aposentadoria, permanece em atividade, não usufruindo o direito adquirido. Deste modo, revela-se a nítida natureza indenizatória deste benefício, equiparado ao pagamento de férias ou de licença-prêmio não gozadas.

Contra a decisão, que favorece ao sindicato, poderá haver recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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