SINTUFEPE obtém decisão judicial que favorece servidores da UFPE
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21 de março, 2012
Servidores da UFPE terão direito à indenização pelas férias e licenças-prêmio não gozadas O Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco (SINTUFEPE) obteve decisão favorável referente ao pedido de pagamento de indenização relativa aos dias de férias e licença-prêmio não usufruídas. Devido à aposentadoria voluntária, por invalidez permanente ou em decorrência de falecimento, alguns servidores da UFPE não usufruíram dos referidos direitos em determinados períodos. Dessa forma, o SINTUFEPE buscou o Poder Judiciário a fim de garantir o direito dos servidores. A Justiça determinou a indenização através da conversão em dinheiro dos benefícios não usufruídos, com a finalidade de assegurar o direito dos servidores e, consequentemente, afastar o enriquecimento injustificável da Administração. Determinou, ainda, que o valor a ser pago deve ser calculado com base na remuneração total dos servidores quando se deu a aposentadoria ou a ocorrência de morte.O Juiz Federal da 3ª Vara/PE, Frederico José Pinto de Azevedo, por fim, julgou prescritas as parcelas anteriores aos últimos cinco anos que antecedem o ajuizamento da ação, reconhecendo, assim, prescrição quinquenal.Considerando que a UFPE não recorreu da sentença, aguarda-se que a decisão torne-se definitiva, de modo a ser cumprida pela ré. Fonte: Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em Wagner Advogados Associados
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