Câmara aprova PEC que concede integralidade aos aposentados por invalidez
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10 de fevereiro, 2012
Proposta garante paridade de reajuste com os cargos da ativa O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 270/08, que concede aposentadorias integrais para os servidores públicos aposentados por invalidez permanente. A proposta, que é de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), foi aprovada por unanimidade (401 votos), mas precisa passar por um segundo turno de votação antes de ser enviada ao Senado. Se for aprovada, a emenda deve beneficiar os aposentados que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, data de publicação da Emenda Constitucional 41, a última reforma da Previdência.De acordo com o texto, o servidor que já se aposentou ou que venha a se aposentar por invalidez permanente – tendo entrado no setor público antes da edição da EC41/03 – terá direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo em que se deu ou venha a dar a aposentadoria. A Reforma da Previdência instituiu a aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável listada em lei.A PEC garante para as aposentadorias por invalidez a paridade de reajuste com os cargos da ativa, regra estendida também às pensões derivadas desses proventos. Segundo o relator da proposta, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a mudança feita pela PEC corrige uma das distorções decorrentes da reforma previdenciária operada pela EC41/03. “É inaceitável que o indivíduo atingido por uma situação de invalidez, que mais precisa de cuidados e atenção do Estado, tenha seus proventos mais limitados que o servidor saudável”, afirmou.No substitutivo que o relator apresentou à comissão especial, estava prevista retroatividade a 2003, mas o texto aprovado retirou essa regra nas negociações com o governo. Para o deputado, os aposentados poderão recorrer à Justiça para requerer a retroatividade: “o governo foi contra, mas ela poderá ser requerida na Justiça”, afirmou.A PEC estipula um prazo de 180 dias para o Executivo revisar as aposentadorias e pensões concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004. Os efeitos financeiros dessa revisão vão valer a partir data de promulgação da futura emenda constitucional.Fonte: Câmara dos Deputados Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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