STF afasta idade mínima na aposentadoria especial: entenda os impactos
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21 de setembro, 2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da ADI 6.309 e declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social (INSS), trazida pela Reforma da Previdência (EC n. 103/2019).
Com a decisão, tomada por 6 votos a 5, os trabalhadores da iniciativa privada expostos a agentes nocivos à saúde voltam a ter direito à aposentadoria apenas com o cumprimento do tempo de atividade especial (15, 20 ou 25 anos), sem a necessidade de atingir 55, 58 ou 60 anos de idade. Foram mantidas, porém, a fórmula atual de cálculo do benefício e a vedação à conversão de tempo especial em comum.
A decisão se aplica aos servidores públicos?
Como o STF analisou diretamente as regras do INSS, a extensão aos servidores públicos vinculados a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) não é automática.
Contudo, em razão da simetria existente entre os dois regimes, há forte base jurídica para que o mesmo critério seja reconhecido aos servidores, inclusive para fins de abono de permanência. Ainda assim, para que esse entendimento produza efeitos no serviço público, em princípio será necessária a adoção de medidas administrativas e judiciais específicas.
Por ora, é fundamental aguardar a publicação oficial do acórdão do julgamento e acompanhar os desdobramentos processuais. São etapas necessárias para conferir a íntegra da fundamentação e verificar se haverá modulação dos efeitos da decisão, no sentido de estabelecer balizas temporais para a aplicação do novo entendimento.
Wagner Advogados Associados segue acompanhando o tema e os desdobramentos do julgamento. Havendo novidades relevantes, especialmente quanto à publicação do acórdão, à eventual modulação dos efeitos e aos impactos para os servidores públicos, o escritório divulgará novas informações e orientações.
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Fonte: Wagner Advogados Associados