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SINTFUB obtém sentença que impede descontos no APH

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21 de outubro, 2018

Sentença reconheceu que descontos previdenciários não devem incidir sobre a parcela.

Com o objetivo de evitar a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de Adicional por Plantão Hospitalar o Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília – SINTFUB, ajuizou demanda coletiva na Justiça Federal. Em data recente a ação, movida por meio da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, foi ganha em 1ª Instância.

No exercício de suas atribuições, os servidores, além da jornada semanal de trabalho, atuavam em regime de plantão nas áreas indispensáveis ao funcionamento ininterrupto do hospital universitário. Por esse motivo, faziam jus ao Adicional por Plantão Hospitalar, que também abrange o plantão de sobreaviso.

Apesar da impossibilidade de incorporar o Adicional por Plantão Hospital aos proventos de aposentadoria ou às pensões, a Fazenda Nacional incluía as parcelas na base de cálculo da contribuição social previdenciária devida ao Plano de Seguridade Social do Servidor Público (PSSS). Deste modo, fica caracterizada a tributação ilegal.

Após analisar o processo, a 8ª Vara Federal de Brasília, DF, julgou procedentes os pedidos do SINTFUB e declarou o direito a não incidência de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de Adicional de Plantão Hospitalar, bem como condenou a Fazenda Nacional a pagar os valores recolhidos indevidamente. Os valores devidos devem ser acrescidos de juros de mora e de correção monetária.

No processo ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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