logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

SINASEFE Nacional obtém liminar contra a MP 873/2019

Home / Informativos / Wagner Destaques /

05 de abril, 2019

Decisão da 6ª Vara Federal do DF mantém em folha os descontos da contribuição sindical.

A Constituição prevê, como direito básico do trabalhador, a liberdade de associação profissional ou sindical, estabelecendo, em seu artigo 8º, a possibilidade de exigência de contribuição respectiva.

Além disso, no caso dos servidores públicos federais, a Lei nº 8.112/90, de forma expressa, assegura o direito de desconto em folha, para viabilizar o pagamento, de valores relacionados com mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria.

Com esse entendimento, o magistrado responsável pela 6ª Vara Federal de Brasília/DF deferiu um pedido de tutela provisória de urgência para determinar a União Federal, que mantenha os descontos em folha de contribuições dos servidores da base da entidade seu quadro funcional.

A decisão suspendeu os efeitos da Medida Provisória 873/2019, publicada no dia 1º de março, proibindo a cobrança de contribuição sindical a qualquer empregado que não tenha dado autorização expressa, individual e por escrito ao seu sindicato e determinando que o desconto seja pago em boleto pelo próprio trabalhador, e não mais por meio de desconto na folha de salário.

A ação foi proposta pelo Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (SINASEFE Nacional), por meio da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados.

Leia a íntegra da decisão da decisão.

Fonte: Wagner Advogados Associados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger