SINASEFE garante abono de permanência sem necessidade de solicitação administrativa
Sentença confirma direito já reconhecido nas demais instâncias judiciais.
Em uma sentença que ratifica um direito já reconhecido em outras instâncias judiciais, o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (SINASEFE Nacional), representado por Wagner Advogados Associados, iniciou um processo judicial contra a União Federal. A sentença proferida nesse caso reconhece o direito dos servidores de receberem o abono de permanência sem a obrigação de fazer uma solicitação administrativa, desde o momento em que preenchem os requisitos para uma aposentadoria voluntária com proventos integrais. Esse benefício é concedido com base na redação fornecida pela Emenda Constitucional nº 41/03 à Constituição Federal.
Atualmente, a União exige que seja apresentado requerimento administrativo demonstrando o interesse do servidor em receber o abono, o que gera efeitos financeiros a partir da solicitação.
No entanto, o abono é direcionado aos servidores que atendem aos requisitos para uma aposentadoria voluntária com proventos integrais, mas que optam por continuar em serviço. Portanto, a sentença entendeu que a falta de um pedido de aposentadoria voluntária quando os requisitos são atendidos configura uma opção implícita do servidor de permanecer em atividade, o que resulta no pagamento do abono de permanência. Isso ocorre porque a legislação não exige que a continuidade do trabalho seja informada para que o benefício seja concedido.
Dessa forma, a União é obrigada a pagar o abono a partir do momento em que os servidores poderiam se aposentar voluntariamente com proventos integrais até a data em que efetivamente começaram a recebê-lo. Além disso, esses valores devem ser acrescidos de juros e correção monetária.
A decisão da 7ª Vara Federal de Brasília, DF, está de acordo com a maioria dos entendimentos dos tribunais, mas ainda não é definitiva, o que permite à União recorrer.
Nessa ação, o SINASEFE Nacional atuou em defesa dos docentes dos Colégios Militares, da Carreira do Magistério do Ensino Básico dos ex-territórios e também dos professores que ainda estão vinculados ao PUCRCE.
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Fonte: Wagner Advogados Associados