Decisão determina a atualização monetária de valores reconhecidos administrativamente

Servidora do IBAMA, lotada no Pará,  teve crédito reconhecido na via administrativa, mas pagamento ocorreu sem qualquer correção monetária.

Uma servidora do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) obteve uma decisão favorável da 11ª Vara Federal do Juizado Especial de Belém, PA, garantindo a atualização monetária dos valores reconhecidos administrativamente, mas não corrigidos até o momento do pagamento.

A decisão judicial destaca a obrigação do órgão em realizar a correção monetária dos valores reconhecidos administrativamente e pagos após um período considerável. Muitas vezes, Administração reconhece voluntariamente os direitos dos servidores, abrangendo uma variedade de benefícios previstos em lei, como adicional de insalubridade, periculosidade, atrasos nas férias e licenças legais.

Embora esses pagamentos tenham caráter alimentar e devam ser efetuados rapidamente após o reconhecimento oficial, a realidade mostra que muitas vezes são retidos nos trâmites burocráticos. Quando finalmente são pagos, já se passou um longo período desde o cálculo inicial até o depósito administrativo dos valores.

A Administração não realiza a correção monetária de forma voluntária durante esse intervalo entre o cálculo e o pagamento, havendo inclusive uma regra interna que explicita a ausência de atualização monetária.

Diante dessa situação, com o apoio da Associação dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do PECMA no Pará (ASIBAMA/PA), a servidora decidiu recorrer ao judiciário exigindo a correção monetária e os juros sobre os valores reconhecidos administrativamente, mas pagos muito tempo depois do cálculo inicial.

A decisão recente do Juizado Especial Federal determinou que o IBAMA efetue o pagamento das diferenças de correção monetária referentes aos pagamentos administrativos realizados, de acordo com os índices estabelecidos pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Ao longo do processo judicial, a servidora contou com a assessoria jurídica dos escritórios de advocacia Wagner Advogados Associados e Melo Da Luz Advogados Associados.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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