SEDUFSM e Wagner Advogados realizam reunião acerca do corte dos Quintos

Em reunião promovida pela Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal de Santa Maria (SEDUFSM), em sua sede, no dia 16 de agosto, o escritório Wagner advogados Associados, que assessora a entidade, prestou esclarecimentos aos docentes acerca da supressão do valor dos quintos/décimos incorporados por força de decisão judicial transitada em julgado.

O advogado Heverton Padilha explicou aos servidores presentes as medidas que serão tomadas pela assessoria jurídica contra o corte administrativo promovido pela UFSM.

A Universidade baseia-se em interpretação equivocada da decisão proferida pelo STF no Recurso Extraordinário nº 638.115, segundo a qual estariam cessados os efeitos futuros das decisões transitadas em julgado que garantiram a incorporação de quintos relativos ao período de 1998 a 2001.

O julgamento do RE 638.115, contudo, ainda não é definitivo, pois pendem de apreciação recursos interpostos pelas partes e pelas diversas entidades que atuam no feito como amicus curiae.

Além disso, a decisão proferida naquele processo tem por efeito orientar a jurisprudência dos Tribunais do país a partir de sua publicação, não tendo o poder de desconstituir, automaticamente, decisões judiciais transitadas em julgado.

Tanto que, em diversas situações em que os entes públicos se manifestam nas execuções de sentença que asseguraram o direito à incorporação de quintos no período 1998-2001 invocando o julgamento referido e alegando que nada é devido, têm sido proferidas decisões pelos magistrados de 1º Grau e, inclusive, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, rechaçando tais alegações e assegurando o direito à execução do título judicial.

Assim sendo, uma vez frustradas as defesas administrativas, será informado ao juízo das execuções o descumprimento do título judicial transitado em julgado. Esta providencia já está sendo tomada nos casos em que a UFSM efetivou a supressão do benefício em questão.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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