Como ficaram os prazos para conclusão das análises de benefícios após acordo homologado com o INSS?
Como é sabido, o INSS não vem conseguindo analisar os requerimentos dentro do prazo que seria normal, sendo que atualmente já existe uma fila de mais de 1,7 milhões de benefícios aguardando análise.
Com isso, quem mais sofre é a população, que necessita de uma resposta rápida, com implementação do benefício, e muitas vezes tem esperado tempo superior a seis meses (chegando até mesmo mais de um ano) para resposta.
Ciente dessa situação, o Ministério Público Federal (MPF), através de Ação Civil Pública, obteve decisão que fixou os seguintes prazos para o INSS:
90 dias:
– Benefício assistencial de pessoa com deficiência
– Benefício assistencial ao idoso
– Aposentadorias, salvo por invalidez
60 dias:
– Pensão por morte
– Auxílio reclusão
– Auxílio acidente
45 dias:
– Aposentadoria por incapacidade permanente
– Auxílio temporário por incapacidade
30 dias:
– Salário maternidade
O prazo é contado após encerrada a instrução do processo administrativo, assim considerado a partir da realização da perícia médica e avaliação social, quando necessária.
Considera-se, também, encerrada a instrução do processo, quando do requerimento para a concessão dos benefícios que não exijam perícia e avaliação social.
Ainda ficou estabelecido que o INSS realizará perícia médica no prazo máximo 45 dias, podendo este prazo ser estendido até 90 dias nas unidades da Perícia Médica Federal classificadas como de difícil provimento.
Por fim, o prazo para realização de avaliação social nos benefícios previdenciários e assistenciais, em que a aferição de deficiência for requisito à concessão, será de 45 dias após agendamento, podendo ser estendido até 90 dias, nas unidades classificadas como de difícil provimento.
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