PREVIDENCIÁRIO
Nosso escritório dispõe de uma equipe de advogados especializados na defesa dos trabalhadores em matéria previdenciária, tanto na esfera administrativa, junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), quanto na esfera judicial, com o ingresso das ações cabíveis.
Atuamos no encaminhamento administrativo de aposentadorias, pensões e benefícios, análise destes quando já concedidos, avaliando a sua correção, e no restabelecimento, quando indevidamente interrompidos.
A contratação dos serviços pode ser feita de maneira presencial, nas diversas cidades e estados em que nossos escritórios de advocacia estão presentes, diretamente ou através dos escritórios parceiros, ou, ainda, pela marcação de consultas via contato telefônico ou email.
Auxílio Maternidade Rural
O auxílio maternidade rural é devido à trabalhadora que exerce atividade rural (segurada especial), durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, conforme preconiza o artigo 71 e seguintes da Lei nº 8.213/91.
Por sua vez, quanto à carência, nos termos do artigo 25, III, da Lei nº 9.876/1999, é exigível 10 (dez) contribuições mensais anteriores ao início do benefício.
Nesse sentindo, para que a segurada especial tenha direito a percepção do auxílio maternidade, é necessário que comprove a maternidade propriamente dita, bem como o exercício de atividade rural nos 10 (dez) meses imediatamente anteriores ao parto.
Importante destacar que prescreve em 5 (cinco) anos – a contar do nascimento do filho – o prazo para requerer o auxílio maternidade rural. Fique atento.
Para mais informações, nos siga nas redes sociais ou entre em contato pelo e-mail previdenciario@wagner.adv.br.
Perguntas e Respostas
Preparamos um conteúdo especial para você entender um poucos mais sobre o direito previdênciário