Aposentadoria com tempo de serviço militar
Você sabia que o tempo de serviço militar conta como tempo de serviço/contribuição?
Isso mesmo, nos termos do artigo 55, I da Lei nº 8.213/1991, o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral da Previdência Social, deve ser computado como tempo de serviço/contribuição a todo e qualquer segurado, desde que comprovado.
Assim, uma vez comprovado o tempo de serviço militar, computa-se como tempo de serviço/contribuição. Fique atento.
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