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Militares buscam pagamento conjunto de adicionais

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22 de julho, 2020

Demandas judiciais têm pleiteado o pagamento conjunto do Adicional de Tempo de Serviço e Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar.

Os militares das Forças Armadas, desde janeiro de 2019, passaram a ter direito a parcela remuneratória chamada “adicional de compensação por disponibilidade militar”.

Contudo, pelos termos postos na Lei nº 13.954/19, o pagamento da parcela não poderá ocorrer de forma concomitante com o adicional de tempo de serviço.

Diante disso, muitos miliares ingressos nos quadros das Forças Militares antes de dezembro de 2000, passaram a buscar judicialmente o direito de recebimento das duas parcelas em folha, visto que possuem natureza legal diversas, sendo perfeitamente cabível ambos pagamentos.

O escritório Wagner Advogados Associados, em trabalho de parceria com o escritório Costa Garcia & Garcia Advogados Associados, o qual foi um dos pioneiros na defesa dessa tese, tem ingressado com demandas com esse conteúdo junto ao Judiciário Federal, mas ainda sem decisões de mérito, posto que são processos ajuizados recentemente.

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Fonte: Wagner Advogados Associados