Justiça reconhece direito de professor da UFRPE a abono de permanência com base em aposentadoria especial
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17 de setembro, 2026
A Justiça Federal reconheceu o direito de um professor da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) ao recebimento do abono de permanência a partir do preenchimento dos requisitos para a aposentadoria especial. A decisão também assegurou o pagamento das diferenças retroativas, observada a prescrição quinquenal.
A controvérsia teve origem após a Universidade reconhecer administrativamente período de trabalho exercido sob condições especiais, anterior à Reforma da Previdência de 2019. Apesar desse reconhecimento, o pedido de concessão do abono de permanência com base no preenchimento dos requisitos para a aposentadoria especial não foi acolhido administrativamente.
Na ação judicial, foi sustentado que o servidor que reúne as condições para a aposentadoria especial e permanece em atividade tem direito ao abono de permanência desde o momento em que os requisitos são preenchidos. A discussão também envolveu a possibilidade de recebimento do abono quando o período de atividade especial tenha sido reconhecido para conversão em tempo comum.
Ao analisar o caso, a Justiça Federal aplicou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 888 da repercussão geral, segundo o qual é legítimo o pagamento do abono de permanência ao servidor que continua trabalhando após preencher os requisitos para a aposentadoria voluntária especial. A decisão destacou ainda que o direito ao benefício não depende de requerimento administrativo específico.
A sentença também afastou a tese de incompatibilidade entre o abono de permanência e a conversão do tempo especial em comum. Conforme o entendimento adotado, a opção do servidor por continuar em atividade e utilizar o período especial para essa finalidade não elimina o direito ao abono decorrente do preenchimento anterior dos requisitos para a aposentadoria especial.
Com isso, a UFRPE foi condenada a implementar o abono de permanência e a pagar os valores atrasados, com atualização, respeitada a prescrição quinquenal.
A Universidade já comprovou o cumprimento da obrigação de fazer, com a implementação do abono. O processo segue agora para a etapa de apuração das diferenças pretéritas devidas ao professor, conforme os critérios estabelecidos na decisão.
A ação foi proposta por meio da assessoria da Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural de Pernambuco (ADUFERPE) e contou com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, Calaça Advogados Associados e Theobaldo Pires S. I. de Advocacia.
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Fonte: Wagner Advogados Associados