Funcionária dos Correios obtém transferência após pedido na Justiça
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14 de junho, 2019
A trabalhadora se inscreveu no Sistema Nacional de Transferência e há cinco anos aguardava o processo
Após estudo sobre o caso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (AP e PA) que determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) transfira, imediatamente, uma de suas trabalhadoras para uma das unidades da empresa no município de Santana, no estado do Amapá.
A agente de correios se inscreveu no Sistema Nacional de Transferência (SNT), que visa proporcionar aos empregados a possibilidade de transferência a pedido. Entretanto, desde 2014 sua solicitação não havia sido atendida.
A trabalhadora atuava no município de Itaubal/AP e decidiu se inscrever no SNT após a realização de seu casamento. Em três unidades, das quatro em que se inscreveu, foi aprovada em primeiro lugar, o que lhe garantia a transferência.
Porém, segundo a ECT, tal fato somente se concretizaria quando houvesse vagas disponíveis nas agências de destino.
Com a demora para a transferência, a servidora ajuizou ação, com assessoria jurídica do escritório Wagner Advogados Associados, contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para cobrar o atendimento do pedido.
A ação já tinha recebido sentença favorável pelo TRT da 8ª Região, mas a ECT recorreu e levou o caso para o TST, o qual acabou por manter a decisão favorável à trabalhadora.
A ação transitou em julgado e a agente de correios já foi transferida (maio/2019) para uma das unidades da ECT em Santana/AP.
Fonte: Wagner Advogados Associados
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