Decisão garante transferência de servidor da UnB requisitado por Ministério

Requisição administrativa havia sido negada por falta de pessoal na instituição.

Após uma recusa inicial fundamentada na falta de pessoal na instituição, foi determinada a transferência de um servidor federal do quadro da Universidade de Brasília (UNB) requisitado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

A requisição administrativa do servidor federal vinculado à UNB foi efetuada no âmbito da Medida Provisória nº 1154/2023, convertida na Lei 14.600/23. A UNB inicialmente alegou dificuldades decorrentes do já elevado número de servidores cedidos e da carência destes para o devido funcionamento da instituição.

No entanto, a recusa da UNB em acatar a requisição levou o servidor a buscar auxílio junto ao Sindicato dos Servidores Técnico-Administrativos da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB) e à assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados. Como resultado, foi interposto um Mandado de Segurança para garantir, por via judicial, a efetivação da transferência requerida pelo Ministério.

Na avaliação da solicitação de liminar, o magistrado da 16ª Vara Federal de Brasília, DF, deliberou pela concessão da medida, determinando que a transferência do servidor para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar fosse efetuada em um prazo de 5 dias.

O julgador destacou na sua decisão que, conforme o contexto normativo vigente, a UNB não poderia ter rejeitado a transferência do servidor para o Ministério de destino, apesar das potenciais implicações na consecução de sua missão institucional, conforme argumentado no Ofício nº 0316/2023/UnB (ID 1742021069). O magistrado ressaltou ainda que a requisição emitida pelo órgão requisitante detém um caráter irrecusável.

Vale ressaltar que a decisão proferida não possui caráter definitivo e pode estar sujeita a futuras revisões.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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