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Auxiliar de enfermagem garante o direito de acumular cargo público

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20 de março, 2017

O servidor preenchia os pré-requisitos determinados pela Constituição Federal, mas um dos hospitais considerou o acúmulo ilícito.

Por meio da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, um servidor público garantiu na justiça o direito de acumular dois cargos públicos na área da saúde. Conforme descrito na Constituição Federal de 1988, essa acumulação remunerada é possível desde que haja compatibilidade de horários.

Os cargos exercidos pelo servidor são de Auxiliar de Enfermagem no Hospital Universitário de Brasília (HUB) e na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. A Fundação Universidade de Brasília (FUB), responsável pelo HUB, entretanto, considerou ilícita a acumulação e, por isso, exigiu que o servidor promovesse a redução de horário de trabalho, sob pena de processo administrativo disciplinar.

A redução do horário de trabalho acarretaria ao servidor público a consequente redução de vencimentos. Porém, a FUB questionou apenas a jornada de trabalho, mas as regras constitucionais e legais relativas à cumulação de cargos não se referem à carga horária e sim, à compatibilidade de horários, que é cumprida pelo servidor.

Na análise do caso, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu em favor do servidor. De acordo com a sentença, “não há qualquer impedimento à acumulação de cargos constitucionalmente admissível, pois não ficou comprovada a incompatibilidade de horários, apenas com a alegação que o autor exerce dois cargos de auxiliar de enfermagem, sendo um na Fundação Universidade de Brasília”.

No processo ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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