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ASSUFSM obtém decisão que impede descontos no APH

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21 de junho, 2019

Com trânsito em julgado, a decisão determina que descontos previdenciários não devem incidir sobre a parcela.

Com o objetivo de evitar a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de Adicional por Plantão Hospitalar a Associação dos Servidores da Universidade Federal de Santa Maria – ASSUFSM, Seção Sindical do SINTEST (ASSUFSM/SINTEST), ajuizou demanda coletiva na Justiça Federal. Em data recente a ação, movida por meio da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, foi julgada procedente em definitivo, havendo o trânsito em julgado da mesma.

No exercício de suas atribuições, os servidores, além da jornada semanal de trabalho, atuavam em regime de plantão nas áreas indispensáveis ao funcionamento ininterrupto do hospital universitário. Por esse motivo, faziam jus ao Adicional por Plantão Hospitalar, que também abrange o plantão de sobreaviso.

Apesar da impossibilidade de incorporar o Adicional por Plantão Hospital aos proventos de aposentadoria ou às pensões, a Fazenda Nacional incluía as parcelas na base de cálculo da contribuição social previdenciária devida ao Plano de Seguridade Social do Servidor Público (PSSS). Deste modo, ficava caracterizada a tributação ilegal.

O processo encontra-se em fase de cálculos dos valores devidos, sendo que os servidores beneficiados terão direito aos atrasados desde 2012.

Também já foi pedido que ocorra determinação judicial para que a UFSM cumpra, de forma imediata, o julgado, suspendendo os descontos mensais previdenciários que ainda aplica sobre a APH.

Para maiores informações, os interessados devem procurar a ASSUFSM ou diretamente o escritório Wagner Advogados Associados.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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