ASSUFSM assegura reajuste de proventos e pensões de acordo com índices do RGPS
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15 de julho, 2019
Decisão determina que o reajustamento dos benefícios deve seguir os índices do RGPS na ausência de definição de índices próprios
A Associação dos Servidores da Universidade Federal de Santa Maria – ASSUFSM, Seção Sindical do SINTEST (ASSUFSM/SINTEST), ingressou com ação judicial em desfavor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) requerendo o direito de aposentados e pensionistas, que não fazem jus à paridade, ao recebimento de reajuste sobre os proventos e as pensões com base nos índices aplicados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Representada pelo escritório Wagner Advogados Associados, a ASSUFSM/SINTEST conquistou em grau definitivo decisão favorável que determina a aplicação do reajuste aos aposentados e pensionistas.
Segundo o julgado, a Orientação Normativa nº 03/2004 do Ministério da Previdência Social está de acordo com a Lei 9.717/98, ao determinar que na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente público os benefícios serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, e na mesma data.
Dessa forma, a UFSM foi condenada a reajustar os proventos e pensões de aposentados e pensionistas, que não têm direito à paridade, pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, desde o início da vigência da ON nº 3/2004, até janeiro de 2008, e arcar com as diferenças dos valores de proventos e pensões pagos e os efetivamente devidos com os reajustamentos.
O processo encontra-se em fase de cálculos dos valores devidos, sendo que no momento estão sendo recolhidos os documentos necessários para execução.
Para maiores informações, os interessados devem procurar a ASSUFSM/SINTEST ou diretamente o escritório Wagner Advogados Associados.
Fonte: ASSUFSM com acréscimos de Wagner Advogados Associados.
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