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Justiça determina restabelecimento de adicional de insalubridade a docente da UFPE

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22 de setembro, 2026

A Justiça Federal determinou que a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) restabeleça o pagamento do adicional de insalubridade a uma docente que exerce atividades com exposição habitual a agentes biológicos.

A ação foi proposta por meio da assessoria da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Pernambuco (ADUFEPE) e contou com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, Calaça Advogados Associados e Theobaldo Pires S. I. de Advocacia.

A controvérsia teve início após a Universidade cancelar administrativamente o adicional sob o argumento de que o contato com agentes nocivos seria eventual ou esporádico. A servidora sustentou, entretanto, que as condições de trabalho e as atividades que haviam fundamentado o reconhecimento anterior da insalubridade permaneciam inalteradas.

Durante o processo, foi realizada perícia técnica no ambiente de trabalho. O laudo concluiu que a docente permanece durante parte significativa de sua jornada em laboratórios e em espaço destinado ao manejo de animais, com exposição habitual a agentes biológicos e materiais orgânicos não esterilizados.

Segundo a perícia, essas atividades justificam o enquadramento da insalubridade em grau médio, conforme as regras previstas na Norma Regulamentadora nº 15.

Com base na prova pericial, a Justiça afastou a alegação de exposição meramente eventual e reconheceu que as condições de trabalho atendem ao requisito de habitualidade previsto para a concessão do adicional.

A sentença determinou que a UFPE reimplante o adicional de insalubridade em grau médio na folha de pagamento, no prazo de 30 dias, enquanto permanecerem as condições reconhecidas pela perícia.

Também foram reconhecidas as diferenças remuneratórias desde a interrupção administrativa do pagamento até a efetiva reimplantação. A decisão ainda está sujeita a recurso.

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Fonte: Wagner Advogados Associados