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Tribunal reconhece direito a pagamento integral de indenização de transporte durante enchentes no RS

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24 de janeiro, 2025

A Assojaf/RS obteve uma importante vitória junto ao Órgão Especial para os Oficiais de Justiça associados do TRT da 4ª Região.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) decidiu, por unanimidade, garantir aos Oficiais de Justiça associados à Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais no Rio Grande do Sul (Assojaf/RS) o pagamento integral da Indenização de Transporte (IT) referente ao mês de maio de 2024. O período foi marcado por enchentes que comprometeram as atividades no estado.

A decisão foi tomada em recurso administrativo apresentado pela Assojaf/RS. No voto, o relator, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, apontou que o pagamento integral da IT não foi realizado devido a fatores alheios à administração e às condições normais de trabalho externo dos servidores. Ele destacou que apenas 10 dos 208 Oficiais de Justiça do TRT-4 receberam a indenização em sua totalidade no período.

O magistrado também mencionou que as enchentes causaram represamento nas diligências externas, resultando em um aumento da demanda de trabalho após a retomada das atividades. Por isso, o Órgão Especial decidiu pelo pagamento integral da IT, desvinculado do número de dias de trabalho externo, abatendo-se apenas os valores já recebidos no período.

A assessoria jurídica da Assojaf/RS, representada pelo escritório Wagner Advogados Associados, elaborou o recurso que fundamentou a decisão. Felipe Carlos Schwingel, advogado do caso, destacou que a decisão reconhece a importância da IT para a execução das atividades dos Oficiais de Justiça.

Segundo representantes da associação, o reconhecimento do direito ao pagamento integral reflete os desafios enfrentados pelos servidores durante as enchentes, especialmente nas áreas mais afetadas.

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Fonte: Wagner Advogados Associados