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Servidora da UFPE será indenizada por desvio de função

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05 de novembro, 2024

A ação foi proposta através da assessoria do SINTUFEPE e restou garantido o direito ao pagamento do valor indenizatório.

A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) foi condenada a pagar indenização referente às diferenças salariais decorrentes de desvio de função. A decisão, que garantiu o direito ao pagamento do valor indenizatório, foi proferida em favor de uma servidora do quadro da instituição. A servidora, originalmente designada como Servente de Limpeza, estava exercendo atividades inerentes ao cargo de Assistente em Administração.

A ação, proposta através da assessoria do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco – Seção Sindical da Universidade Federal de Pernambuco (SINTUFEPE-SS/UFPE), contou com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, Calaça Advogados Associados e Theobaldo Pires S. I. de Advocacia. A sentença foi respaldada no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, destacando que a servidora que desempenha função diversa daquela inerente ao cargo para o qual foi investida, embora não tenha direito ao reenquadramento, tem o direito de receber as diferenças remuneratórias.

A conduta adotada pela instituição foi considerada uma violação ao princípio constitucional da isonomia, além de configurar enriquecimento da Administração ao se beneficiar de mão de obra fornecida sem devida contraprestação.

O processo ainda está sujeito a recurso.

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Fonte: Wagner Advogados Associados