Auxílio Maternidade Rural
O auxílio maternidade rural é devido à trabalhadora que exerce atividade rural (segurada especial), durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, conforme preconiza o artigo 71 e seguintes da Lei nº 8.213/91.
Por sua vez, quanto à carência, nos termos do artigo 25, III, da Lei nº 9.876/1999, é exigível 10 (dez) contribuições mensais anteriores ao início do benefício.
Nesse sentindo, para que a segurada especial tenha direito a percepção do auxílio maternidade, é necessário que comprove a maternidade propriamente dita, bem como o exercício de atividade rural nos 10 (dez) meses imediatamente anteriores ao parto.
Importante destacar que prescreve em 5 (cinco) anos – a contar do nascimento do filho – o prazo para requerer o auxílio maternidade rural. Fique atento.
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