Professora do ensino fundamental tem direito ao Abono de Permanência
Docente teve seu direito negado na via administrativa sob alegação de falta de legislação específica.
Professora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) completou os requisitos para aposentadoria com proventos integrais, utilizando o redutor de 5 anos no requisito de idade, que era previsto pela Constituição Federal para docentes com tempo de trabalho exclusivo na educação infantil ou no ensino fundamental e médio.
Assim, solicitou a concessão do Abono de Permanência, benefício legal criado para compensar servidores públicos que, mesmo tendo direito de aposentação, optassem por permanecer em atividade.
Contudo, a Administração negou o pedido por considerar que, embora realmente configurados todos os elementos legais para aposentadoria por trabalho exclusivo no ensino fundamental, o Abono Permanência, por ausência de previsão expressa, não poderia ser pago para tal hipótese de aposentação.
Inconformada com a decisão a professora, com a assessoria de Wagner Advogados Associados, ingressou com demanda judicial junto ao Juizado Especial Federal.
Foi publicada sentença que reconheceu o direito da docente. Na decisão o magistrado concordou que não existe nenhuma norma jurídica que impeça a compatibilidade dos dois direitos, bem como fez referência a julgamentos recentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que decidiram na mesma linha dos pedidos formulados.
De tal forma, desde a data em que os requisitos formais foram configurados, o direito de recebimento do Abono de Permanência deveria ter sido concedido.
A sentença ainda não é definitiva.
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Fonte: Wagner Advogados Associados