Entidades ingressam na discussão sobre compensação de horas e atividades sindicais
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15 de outubro, 2019
FENADSEF, CONDSEF e SINASEFE Nacional foram admitidas como amicus curiae na ADI 6035.
Está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade do art. 36 da IN n. 02/2018, que prevê compensação das horas não trabalhadas para participação em atividades sindicais.
O resultado desse julgamento acabará por afetar diretamente os servidores públicos.
Diante da importância dessa discussão para os servidores públicos, as entidades sindicais Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF), a Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (FENADSEF) e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE), através da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, apresentaram pedido de ingresso na ADI 6035,
A figura jurídica do amicus curiae ocorre quando o agente, mesmo sem ser parte do processo, em razão de sua representatividade, é chamado ou se oferece para intervir em ação com o objetivo de apresentar ao Tribunal a sua opinião sobre o debate que está sendo travado nos autos, fazendo com que a discussão seja amplificada e o órgão julgador possa ter mais elementos para decidir de forma legítima.
Em despachos publicados no dia 8 de outubro, o Relator da ação, Min. Marco Aurélio, aceitou o pedido de ingresso das entidades sindicais, destacando a relevância da participação dessas na discussão em curso.
O processo encontra-se concluso com o Relator a ainda não tem previsão de pauta para julgamento.
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Fonte: Wagner Advogados Associados
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