logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Servidor público pode usufruir de dois períodos de férias no mesmo ano após os 12 meses iniciais de exercício

Home / Informativos / Leis e Notícias /

29 de março, 2023

Um servidor público entrou com um recurso na Justiça contra a decisão que negou o mandado de segurança em que buscava usufruir de dois períodos de férias durante o mesmo ano. A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença, concedendo ao autor o direito de gozo das férias no período.

Na apelação, o autor de defendeu o direito de realizar o agendamento de férias ainda durante o seu respectivo período aquisitivo.

Ao analisar o processo, o relator do caso, desembargador federal Morais da Rocha, explicou que a Lei 8.112/1190 “instituiu a exigência do cumprimento de período aquisitivo para fruição de férias apenas nos 12 primeiros meses de exercício do servidor”.

Já em relação às férias posteriores aos 12 primeiros meses de atividade não há norma que condicione sua fruição ao cumprimento de período aquisitivo. Da mesma forma, depois dos primeiros 12 meses de exercício não há qualquer restrição ao gozo de dois períodos de férias no mesmo ano, a não ser em caso de necessidade de serviço devidamente justificada.

O Colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

Processo relacionado: 1000773-95.2016.4.01.3300

Fonte: TRF 1ª Região

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger