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Concurso à distância: veja o que o Senado deve mudar nas normas dos concursos públicos

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15 de agosto, 2022

Veja o que pode mudar nas regras dos concursos

O Senado Federal vai analisar o Projeto de Lei que trata de regras para a realização de concursos públicos no Brasil em todas as etapas da seleção, da autorização, planejamento e execução até a avaliação.

O texto prevê que os concursos públicos deverão avaliar os candidatos por meio de provas objetivas ou dissertativas; provas orais que cubram conteúdos gerais ou específicos; pela elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do cargo.

Ainda estão previstos na avaliação testes físicos compatíveis com as atividades habituais do cargo; avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico e provas de títulos classificatórias ou provas e análise de títulos, além da possibilidade de uma etapa de curso de formação.

De acordo com o projeto, Estados e municípios poderão definir normas próprias. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 4 de agosto e aguarda designação de relator pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

Prova à distância

O projeto de lei autoriza ainda a realização de provas à distância, de forma online ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro. Nesses casos, as regras serão definidas, de forma específica, por regulamento da administração pública ou do órgão contratante, observados os padrões legais de segurança da informação. Não poderão participar da organização dos certames servidores com parentes inscritos no concurso ou vinculados a entidades voltadas à preparação ou à execução de concursos públicos.

De acordo com o PL 2.258/2022, a autorização para abertura de concurso público deverá levar em consideração a inexistência de concurso anterior válido para os mesmos postos; a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e estimativa das necessidades futuras para esse período; e estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício previsto para o provimento e nos dois exercícios seguintes.

Além disso, o texto veda expressamente, em qualquer fase ou etapa do concurso público, a discriminação ilegítima de candidatos, com base em aspectos como idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem.

Caso o texto seja aprovado e transformado em lei, a previsão é que as regras entrem em vigor no dia 1º de janeiro do quarto ano após a sua edição, podendo sua aplicação ser antecipada pelo ato que autorizar a abertura de cada concurso público.

Fonte: Jornal do Commercio (PE)

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