Concurso: a chave de entrada para a carreira pública

4 de abril de 2017

Conheça os principais pontos do processo seletivo destinado ao ingresso nos cargos e empregos da Administração Pública.

Estabilidade na carreira profissional, bons salários e acesso democrático. Estes são alguns dos principais atrativos para quem decide ingressar no cargo ou emprego público. Entretanto, para ingressar, o requisito necessário é ser aprovado em um processo seletivo, denominado concurso público.

O concurso público é elaborado de acordo com a natureza do cargo ou emprego. É um procedimento de complexidade e exigências variáveis, aberto pela própria Administração Pública. Pressupõe-se que as pessoas melhor classificadas são as mais habilitadas ao exercício da atividade administrativa. E essa atividade pode ser tanto no cargo quanto no emprego público.

Qual é a diferença entre cargo e emprego público?

Os dois sistemas correspondem a uma unidade de trabalho atrelada a uma instituição pública. A diferença, entretanto, encontra-se na legislação. A pessoa ocupante de um cargo público tem seu vínculo regulado por lei específica, denominada Regime Jurídico Único (RJU).

No emprego público, por outro lado, o respectivo ocupante tem sua relação regrada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que confere maior equilíbrio contratual, pois eventuais alterações das condições de trabalho exigem a concordância entre ambas as partes – Administração pública e empregado público.

Para a investidura no cargo ou emprego público são necessárias algumas exigências, como ter nacionalidade brasileira, estar em gozo dos direitos políticos, estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, ter idade mínima de 18 anos, e, claro, ter sido aprovado no concurso público.

Regras de seleção

As regras sobre concurso público são encontradas, de forma mais ampla, na Constituição Federal e Constituições Estaduais, nas Leis Orgânicas dos Municípios, nos regimes jurídicos de servidores federais, estaduais e municipais, além de constar no próprio edital do processo seletivo.

Para ser aprovado, o candidato passa por prova de conhecimento e/ou prova de título. Não há um critério uniforme de etapas, mas quanto maior a complexidade das atividades inerentes ao cargo, mais exaustivo, em regra, será o processo seletivo. Alguns processos, por exemplo, realizam teste de aptidão física, exames psicotécnicos, avaliação da vida pregressa e curso de formação preliminar e específico ao cargo ou emprego público.

Acesso democrático

A Constituição Federal determina que certa quantidade das vagas de cargos ou empregos públicos, em percentual a ser definido em lei, deve ser reservada para as pessoas portadoras de deficiência. Limitações de caráter religioso, em vista da relevância, também são respeitadas. É concedido horário especial àqueles que professam alguma crença religiosa que os impossibilite de realizar as provas em dias e horários considerados sagrados.

O concurso público é democrático. Prevê, inclusive, a impugnação, caso o candidato se sinta prejudicado com alguma regra.  No âmbito do próprio edital administrativo, deve conter previsão acerca dessa possibilidade, indicando a forma e o prazo que o candidato deve observar.

Judicialmente, dependendo das peculiaridades de cada caso, o candidato pode impetrar mandado de segurança, que possui procedimento especial, ou pode utilizar a via processual ordinária, mediante ação em que terá condições mais amplas de discutir seu direito.

Fique atento!

Caso tenha interesse em ingressar no cargo ou serviço público, o candidato tem de preparar-se e manter-se informado, acessando regularmente as páginas virtuais das instituições organizadoras, bem como dos órgãos e entes públicos em favor dos quais é realizado o processo seletivo. E boa prova!

Fonte: Wagner Advogados Associados.