Greve: Direito do trabalhador

5 de abril de 2017

Desde que observadas as formalidades, tal direito é exercido com o objetivo de obter melhores condições de trabalho.

Todos os trabalhadores públicos ou de iniciativa privada têm direito ao exercício de greve. E é partir do exercício desse direito que muitos outros são conquistados, como aumentos salariais e melhoria nas condições de trabalho. Assegurada pela Constituição Federal, a greve tem como principal característica a suspensão coletiva e voluntária do trabalho, com o objetivo de protestar contra algo.

O exercício de greve envolve uma série de particularidades que devem ser observadas pela organização do movimento, especialmente no que diz respeito ao funcionalismo público, que não possui regulamentação específica, mas deve atender as regras aplicáveis aos trabalhadores da iniciativa privada, com as adaptações impostas pelo  Supremo Tribunal Federal.

Para os trabalhadores que desejam deflagrar a greve em busca do atendimento de suas reivindicações, é necessário observar algumas formalidades.

Formalidades para deflagrar a greve

1º Aprovação da Pauta de Reivindicações pela Assembleia Geral da categoria.

2º Apresentação da Pauta à autoridade administrativa responsável.

3º Negociação exaustiva com a Administração para tentar chegar a um acordo.

4º Convocação da Assembleia para deliberar sobre a greve, para ampla publicidade das decisões.

5º Deliberação sobre a greve, indicando as medidas a serem adotadas.

6º Comunicação da greve, com antecedência mínima de 72 horas.

Para deflagrar a greve é preciso, também, apresentar uma proposta de manutenção dos serviços, em respeito ao princípio da continuidade dos serviços públicos.

Cuidado com o abuso

Considerando as normas contidas na Lei de Greve, pode ser considerado abusivo o movimento deflagrado sem a observância da comunicação prévia de 72 horas ao empregador e aos usuários, que não preserve os contingentes mínimos de servidores necessários ao atendimento dos serviços ou que não tenha esgotado previamente os meios pacíficos de negociação.

Caso esses requisitos não sejam preenchidos, o movimento pode ser declarado ilegal e a entidade sindical sofrer punições, como a multa.

Exerça seu direito

O direito de greve é constitucionalmente assegurado a todos os trabalhadores, incluindo servidores em estágio probatório e ocupante de cargo em comissão. O Supremo Tribunal Federal, inclusive, consolidou o entendimento de que a mera adesão ao movimento grevista não pode constituir falta grave.

A luta por garantia dos direitos é legal, o descumprimento das regras, não. Portanto, é recomendado que todos os envolvidos no processo de greve, tanto sindicatos quanto servidores, procurem tomar ciência dos procedimentos a serem adotados e ajam de maneira a segui-los, a fim de garantir o regular exercício desse direito social tão relevante.

Fonte: Wagner Advogados Associados.