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Tutela de urgência suspende efeitos de acórdão do TCU

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24 de maio, 2017

Tribunal considerou ilegal a concessão de aposentadoria de uma professora da UFPE.

A juíza Danielli Farias Rodrigues, da 10ª Vara Federal de Pernambuco, suspendeu, através de tutela de urgência, os efeitos de acórdão proferido pelo Tribunal de Contas da União, que considerou ilegal a aposentadoria voluntária de uma professora da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). A professora teve reconhecido como tempo de serviço especial o período de março de 1983 a abril de 1990, laborado sob condições insalubres, e convertido em tempo de serviço comum pelo fator 1.2.

Seis anos após a concessão da aposentadoria, a professora foi notificada pela universidade, acerca do acórdão do TCU. De acordo com o tribunal, a UFPE não apresentou laudo técnico que apontasse a periculosidade ou a insalubridade do ambiente de trabalho no qual atuava a docente, bem como que o art. 2º da Orientação Normativa nº 15/2013, do MPOG, vedou expressamente o reconhecimento do tempo de serviço público prestado sob condições especiais mediante mera comprovação da percepção de adicional de insalubridade ou periculosidade.

A notificação, portanto, indicava que a docente deveria retornar à atividade, para cumprimento do prazo do tempo faltante, ou deveria se aposentar com proventos proporcionais. Ocorre que a orientação normativa é de dezembro de 2013 e a aposentadoria se deu em 2011. Neste caso, não pode ser aplicada retroativamente.

Ao avaliar o caso, a juíza federal entendeu que tanto a aposentadoria da autora como o pedido de averbação de tempo especial seguiram os trâmites legais, uma vez que “a insalubridade está fundada na presunção legal da atividade de professora e de médica no laboratório de necropsia e de histopatologia da UFPE exercida pela autora”. Entendeu, ainda, que “o art. 257 da IN nº 45 do INSS dispensa a apresentação de laudo e de formulário quando há presunção legal de insalubridade, periculosidade e risco à integridade física”, considerando a exposição da autora ao risco à sua saúde e integridade física pelo local de sua lotação, confirmados no processo.

Deste modo, foi deferida a tutela de urgência para suspender os efeitos do Acórdão TCU nº 671/2017 em relação à professora, devendo a UFPE manter a sua remuneração de aposentadoria integral na forma em que foi concedida originariamente, considerando como tempo especial o período de labor de 16/03/1983 a 30/04/1994. No processo, ajuizado por Calaça Advogados Associados e Wagner Advogados Associados, ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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