logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Tribunal reconhece desvio de função de Técnicos da CGU

Home / Informativos / Wagner Destaques /

02 de setembro, 2016

Servidores com cargos de Técnicos exerciam funções inerentes ao cargo de Analista sem qualquer pagamento das diferenças salariais.

 

Servidores da Controladoria Geral da União (CGU) conquistaram na justiça o direito de receber a diferença salarial em razão de desvio de função. As atividades inerentes ao cargo de Analista de Controle e Finanças eram exercidas por alguns Técnicos de Controle e Finanças da CGU.

 

O desvio ocorria por causa da enorme carência de servidores analistas. Ademais, os técnicos sequer eram recompensados financeiramente pela atribuição extra. Para garantir o pagamento das diferenças salariais devidas, bem como cessar as irregularidades ocorridas em tal prática, os técnicos ajuizaram ação contra a União Federal, por meio de Wagner Advogados Associados.

 

Por unanimidade, o desvio de função foi reconhecido pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Segundo a juíza relatora, “os documentos e depoimentos confirmam que os autores participavam de equipes de auditoria, eventualmente até as coordenavam, desempenhando atribuições iguais às exercidas pelos Analistas de Finanças e Controle”. No processo ainda cabe recurso.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados.

2 respostas para “Tribunal reconhece desvio de função de Técnicos da CGU”

  1. Vinicius Cordeiro disse:

    Boa tarde, qual o número do processo referente a esta decisão? O escritório de vocês tem representação no Rio de Janeiro?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger