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SINTECT obtém liminar para garantir a segurança dos trabalhadores

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18 de setembro, 2017

Os Correios, contrariando dispositivo legal, haviam encerrado contratos de vigilância das agências para conter despesas.

É dever legal e constitucional de todo empregador oferecer um meio ambiente laboral seguro, reduzindo todos os riscos inerentes ao trabalho. E, para cumprir tal previsão, foi que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT assumiu o compromisso de adotar medidas de segurança e vigilância de todas suas agências localizadas no Estado do Amapá.

A cláusula prevendo tal obrigação foi expressa no Acordo Coletivo que a empresa assinou com o Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Similares do Estado do Amapá – SINTECT.

Contudo, os trabalhadores foram surpreendidos quando houve notificação de que, por política de contensão de despesas, a EBCT havia encerrado o contrato de prestação de serviços de vigilância de todas as agências.

Diante disso, o SINTECT, através da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, ingressou com ação judicial pleiteando medida emergencial para garantir a segurança dos trabalhadores no local de trabalho.

Analisando o caso, o Juiz do Trabalho Albeniz Martins e Silva Segundo, da 4ª Vara de Macapá, concedeu medida antecipatória que determinou o imediato retorno dos serviços de vigilância, sob pena de multa diária de R$.10.000,00.

Entre os fundamentos da decisão, ressaltou o magistrado, está o fato de ser “público e notório que os postos dos correios que prestam serviços como correspondentes bancários são frequentemente alvo de criminosos em razão da guarda de valores e movimentação de numerário”.

A decisão não tem caráter definitivo.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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