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SINPOL/AP garante pagamento do adicional noturno em férias e licenças

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22 de outubro, 2017

Decisão do STJ garante aos policiais civis o recebimento dos valores.

O adicional noturno é uma garantia constitucional ao trabalhador penalizado com trabalho noturno, notoriamente prejudicial à saúde humana cujo tratamento remuneratório digno recompensaria o trabalhador por eventuais distúrbios.

No estado do Amapá, por força da legislação local, os policiais civis têm direito ao referido benefício, sendo que o Estado determinou que o pagamento não seria feito nos períodos de afastamento legais como férias e licenças por assiduidade.

Diante disso foi que o Sindicato dos Policiais Federais do Estado do Amapá – SINPOL/AP, por meio da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, ingressou com ação judicial pedindo o reconhecimento judicial dos policiais ao recebimento do Adicional Noturno durante e logo após os afastamentos considerados como efetivo exercício, tais como férias e licenças por assiduidade.

Em recente decisão a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou favoravelmente o pedido do SINPOL/AP, reconhecendo aos policiais civis o direito ao recebimento da verba mencionada nos períodos considerados de efetivo exercício da função.

A decisão ainda não é definitiva.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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