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Sinagências obtém auxilio transporte igualitário aos servidores da Anvisa

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WAA Auxilio Transporte

12 de junho, 2017

A agência limitava o pagamento do benefício somente para os que utilizavam bilhetes de passagem.

O auxílio transporte deve ser pago ao servidor público independentemente do meio de transporte utilizado para o deslocamento entre a residência e o local de trabalho. Essa decisão foi proferida pelo juiz federal Jaime Sorinho, do Distrito Federal, após ação movida pelo Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências), representado juridicamente por Wagner Advogados Associados.

A ação foi movida contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que exigiu inúmeros requisitos para conceder o benefício. Diversos servidores da Anvisa manifestaram interesse em receber o auxílio transporte, que é parcela de natureza indenizatória, destinada ao custeio parcial das despesas realizadas com o transporte intermunicipal, para o deslocamento da residência até o local de trabalho.

Para conceder o benefício, a Anvisa exigiu a apresentação de bilhetes de passagem, o que impõe a utilização de transporte coletivo, constituindo violação ao direito, já que a parcela em questão possui finalidade de indenização pelos gastos com o transporte entre a residência e o local de trabalho e vice-versa. Portanto, a indenização é devida tanto para aqueles que utilizam o transporte público quanto para aqueles que se deslocam de outra maneira, desde que exista gasto com locomoção.

Na análise do processo, o magistrado responsável julgou procedente o pedido do Sinagências e determinou que a Anvisa efetuasse o pagamento do benefício. Na sentença, o juiz utilizou como base o entendimento do STF: “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a exigência de comprovação prévia das despesas relacionadas ao transporte do servidor público não encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente”. Portanto, o benefício é igualitário a todos.

Ademais, o juiz concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, e determinou que a Anvisa adote, no prazo de 30 (trinta) dias, as medidas competentes para inclusão de tais verbas na folha de pagamento dos servidores filiados ao Sinagências. No processo ainda cabe recurso.

O Sinagências também possui ações coletivas contra demais agências.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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